TJ-RS
Alimentos. Minoração. Guarda compartilhada não afasta a obrigação alimentar
Rel. Rui PortanovaPublicada em 15 de agosto de 2018
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(...) A guarda compartilhada não afasta, por si só, o estabelecimento da obrigação de prestar alimentos; que decorre dos deveres de assistência, criação e educação dos filhos menores de idade. A obrigação de prestar alimentos deve ser fixada em observância as possibilidades do alimentante de suportá-la, e as necessidades do alimentado em recebela.
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