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TJ-RS

Alimentos. Minoração. Guarda compartilhada não afasta a obrigação alimentar

Rel. Rui PortanovaPublicada em 15 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A guarda compartilhada não afasta, por si só, o estabelecimento da obrigação de prestar alimentos; que decorre dos deveres de assistência, criação e educação dos filhos menores de idade. A obrigação de prestar alimentos deve ser fixada em observância as possibilidades do alimentante de suportá-la, e as necessidades do alimentado em recebela.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.