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TJ-SP

Herança Jacente. Adjudicação pelo município. Condomínio. Débitos posteriores a adjudicação

Rel. Maria Lúcia PizzottiPublicada em 16 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A declaração de vacância da herança acarreta a transferência do bem para o ente público. Com efeito, ao ente público não se aplica o princípio de saisine - se a Municipalidade somente arrecada os bens a partir da declaração de vacância, inviável a cobrança de despesas condominiais anteriores a este período - Aqui, diversamente do que alega a apelante, a cobrança em questão se trata de débitos posteriores à adjudicação do imóvel.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.