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TJ-ES

Sucessão. Obrigatoriedade de comprovação do óbito para transmissão da herança. Arrecadação de herança jacente

Rel. Manoel Alves RabeloPublicada em 15 de agosto de 2018

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(...) Em se tratando de direitos sucessórios, somente com a comprovação do óbito poderíamos falar em transmissão da herança, demonstrando que agiu bem a Magistrada ao indeferir a petição inicial pela ausência de documento obrigatório. 3. Embora se trate de procedimento especial de jurisdição voluntária, inegável que a tutela jurisdicional somente poderá ser prestada após a observância dos requisitos legais, que permitam o regular prosseguimento do feito, hipótese não verificada no caso em comento.

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.