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TJ-SC

Suspensão do poder familiar. Relativização da legalidade estrita. Princípio do melhor interesse da criança

Rel. Saul SteilPublicada em 15 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não é condição de procedibilidade para a ação de suspensão do poder familiar, a prova do esgotamento das medidas assistenciais e punitivas do art. 129, do ECA pois situações de extrema vulnerabilidade da criança não podem permanecer no aguardo de que todas as tentativas de salvaguarda da família sejam implementadas, na medida em que isto poderia colocar a criança em maiores e mais sérios riscos por simples requisito processual.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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