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TJ-RS

Suspensão do poder familiar. Inaptidão da genitora para o desempenho da função parental. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 13 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Comprovada a completa negligência com que foram tratados os menores, configurando-se uma situação grave de risco, essa conduta ilícita é atingida na órbita civil pelas sanções de destituição ou suspensão do poder familiar. 2. É imperiosa a suspensão do poder familiar da genitora, a fim de que os adolescentes possam continuar sob os cuidados de seus guardiões e desfrutar de vida saudável, equilibrada e feliz.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.