TJ-RS
Guarda. Incidente de alienação parental. comprovação
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 13 de agosto de 2018
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(...) A guarda é instituto que visa à proteção dos interesses dos menores. O seu bem-estar deve se sobrepor, como um valor maior, a quaisquer interesses outros, sejam dos genitores ou de terceiros. Na hipótese, a forma como procedeu o genitor, em completo desrespeito à própria filha, impedindo o convívio da filha com a mãe, e plantando falsas memóras contra a genitora, dão conta da alienação parental praticada pelo genitor.
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