STJ
Dívida de ascendente pré-morto. Quinhão herdado por representação. Responsabilidade patrimonial limitada às forças da herança
Rel. Marco Aurélio BellizzePublicada em 14 de agosto de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) O patrimônio herdado por representação, nem mesmo por ficção legal, jamais integra o patrimônio do descendente pré-morto e, por isso, não pode ser alcançado para pagamento de suas dívidas. Para tanto, limita-se a responsabilidade patrimonial dos sucessores de devedor às forças da herança por ele deixada.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
