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TJ-SP

Abandono de incapaz. Comprovação. Condenação

Rel. Amado de FariaPublicada em 13 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ré que abandonou seu filho, de apenas três meses de idade, deixando-o desamparado, sem os cuidados mínimos que uma criança necessita para sobreviver - Abandono por tempo suficiente para colocar em risco a vida da vítima - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO EVENTUAL - CONFIGURAÇÃO - A acusada agiu, ao menos,com dolo eventual, vez que deixou o bebê sozinho durante horas,aceitando o risco de perigo concreto para a incolumidade pessoal do abandonado (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.