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TJ-SP

Execução de quantia certa. Penhora de propriedade. Direito real de usufruto até a sua extinção

Rel. Tasso Duarte de MeloPublicada em 13 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A cláusula de inalienabilidade vitalícia implica a impenhorabilidade e a incomunicabilidade do bem (art. 1.911 do CC/02) e tem vigência enquanto viver o beneficiário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.