TJ-SP
Execução de quantia certa. Penhora de propriedade. Direito real de usufruto até a sua extinção
Rel. Tasso Duarte de MeloPublicada em 13 de agosto de 2018
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(...) A cláusula de inalienabilidade vitalícia implica a impenhorabilidade e a incomunicabilidade do bem (art. 1.911 do CC/02) e tem vigência enquanto viver o beneficiário.
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