TJ-RS
Alimentos Compensatórios. Ex-mulher que mantinha vínculo de emprego com a pessoa jurídica da qual somente o varão é sócio. Descabimento da fixação
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 14 de agosto de 2018
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(...) Os alimentos compensatórios não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência de quem os pleiteia, como ocorre com a prestação alimentar disciplinada no art. 1.694 da Lei Civil, ou seja, não tem natureza alimentar, mas indenizatória. O seu objetivo é o restabelecimento do equilíbrio financeiro rompido com o término do casamento/união estável, em situações nas quais somente um dos cônjuges/companheiros permanece usufruindo o patrimônio comum, que produz frutos, renda.
Ementa e inteiro teor para associados
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