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TJ-SC

Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária e complementar. Redução. Possibilidade

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 12 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A responsabilidade dos avós em prestar alimentos aos netos é excepcional, subsidiária, complementar e transitória, de modo que a obrigação fica condicionada à demonstração de que os genitores do alimentando, seja o pai ou a mãe, não disponham de condições de honrar com a obrigação.

Ementa e inteiro teor para associados

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