TRF-4
Cumprimento de sentença. Habilitação dos sucessores. Cabimento
Rel. Gisele LemkePublicada em 12 de agosto de 2018
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(...) Não se tratando de caso de deserdação ou de indignidade, não há óbice à habilitação dos sucessores, filhos da autora, mesmo havendo no processo indícios de que eles não mantinham laços afetivos estreitos com a genitora. Apelação parcialmente provida, para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.
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