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TRF-4

Cumprimento de sentença. Habilitação dos sucessores. Cabimento

Rel. Gisele LemkePublicada em 12 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não se tratando de caso de deserdação ou de indignidade, não há óbice à habilitação dos sucessores, filhos da autora, mesmo havendo no processo indícios de que eles não mantinham laços afetivos estreitos com a genitora. Apelação parcialmente provida, para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.