Seguro de Vida. Cláusula de extensão de cobertura ao cônjuge. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) A existência de cláusula que expressamente interrompe a cobertura adicional ao cônjuge quando ocorre o divórcio das partes, claramente redigida nas condições gerais vinculadas à apólice, não gera, por si só, abusividade a demandar sua supressão e ampliação da cobertura efetivamente contratada. II - Ausente prova da efetiva comunicação à seguradora do divórcio das partes, e sendo a cobertura da apólice de seguro destinada unicamente ao cônjuge ou companheiro, a improcedência do pedido de pagamento de indenização é medida que se impõe, ainda que efetivamente pago o prêmio correspondente.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
