TJ-MG
Direito ao recebimento de indenização. Óbito do nascituro. Seguro DPVAT
Rel. Luiz Artur HilarioPublicada em 13 de agosto de 2018
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(...) Ao nascituro tocam direitos da personalidade, sendo que a toda evidência a cláusula constitucional de proteção à vida humana preleciona que não poderia se limitar a proteger os que já nasceram. A propósito a própria Convenção Americana Sobre Direitos Humanos afirmou que: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente".
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