Divórcio Litigioso. Alimentos. Dever de mútua assistência entre os cônjuges
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(...) O dever de mútua assistência existente entre os cônjuges e se materializa no encargo alimentar, quando existe a condição de necessidade. 2. Se o varão sempre auxiliou financeiramente a autora após a separação fática, é cabível a fixação de alimentos em favor dela, quando comprova que não houve partiha de bens, enfrenta sérios problemas de saúde e o réu deixou de lhe repassar qualquer valor a partir do momento em que passou a receber benefíco de aposentadoria por invalidez. 3. Os alimentos devem ser fixados dentro da capacidade econômica do alimentante.
Ementa e inteiro teor para associados
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