TJ-RS
Revisão de Alimentos. Pedido de redução. Desemprego do alimentante
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 09 de agosto de 2018
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(...) A concessão liminar de redução dos alimentos reclama prova cabal da impossibilidade do alimentante de continuar prestando os alimentos no valor estabelecido ou da desnecessidade das alimentadas de receber tal valor. 3. É possível a revisão do encargo alimentar quando o alimentante comprova efetiva alteração na sua capacidade econômica e a necessidade de redefinir a obrigação às suas novas condições.
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