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TJ-BA

ECA. Direito fundamental à educação. Garantia de vaga em pré-escola. Multa diária pelo descumprimento

Rel. José Olegário Monção CaldasPublicada em 10 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) No caso, a negativa da municipalidade em matricular a criança em creche desejada afronta o escopo da norma contida no Art. 53, V, do ECA e o direito fundamental à educação, assegurado com absoluta prioridade nos arts. 6º, 208, IV, 211, § 2º, e Art. 227 da Constituição Federal. 2. O oferecimento de matrícula em local distante inviabiliza por completo o acesso do infante à escola, bem como dificulta que sua genitora alcance postos de trabalho, em prejuízo à subsistência daquele. 3. A agravada conta com aproximadamente 2 anos de idade, fase da vida que demanda todos os cuidados, em virtude da crucial importância à sua formação biopsicossocial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.