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TJ-RS

Direito de visitas no sistema carcerário. Adolescentes. Possibilidade

Rel. Sérgio Miguel Achutti BlattesPublicada em 09 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A entrada de crianças e adolescentes no sistema carcerário está amparada no direito do apenado em receber visitas e no direito do infante ao convívio familiar. Não se trata de direito absoluto, naturalmente, motivo pelo qual é impositiva a ponderação entre o direito à visitação e a obrigação de proteção das crianças e adolescentes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.