TJ-RS
Direito de visitas no sistema carcerário. Adolescentes. Possibilidade
Rel. Sérgio Miguel Achutti BlattesPublicada em 09 de agosto de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A entrada de crianças e adolescentes no sistema carcerário está amparada no direito do apenado em receber visitas e no direito do infante ao convívio familiar. Não se trata de direito absoluto, naturalmente, motivo pelo qual é impositiva a ponderação entre o direito à visitação e a obrigação de proteção das crianças e adolescentes.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
