TJ-RJ
Inventário. Nulidade na homologação do esboço de partilha. Ausência de intimação de todos os herdeiros
Rel. Mônica Feldman de MattosPublicada em 08 de agosto de 2018
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(...) No caso em exame, verifica-se que não houve intimação de todos os herdeiros para se manifestarem acerca do esboço de partilha, sendo intimado apenas o inventariante, conforme se depreende do index 000577 e seguintes, e proferida a sentença às fls. 1-2 do index 000581, o que consubstancia vício insanável em razão da manifesta violação ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CRFB) e inobservância ao devido processo legal.
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