Pular para o conteúdo
TJ-RJ

Inventário. Nulidade na homologação do esboço de partilha. Ausência de intimação de todos os herdeiros

Rel. Mônica Feldman de MattosPublicada em 08 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) No caso em exame, verifica-se que não houve intimação de todos os herdeiros para se manifestarem acerca do esboço de partilha, sendo intimado apenas o inventariante, conforme se depreende do index 000577 e seguintes, e proferida a sentença às fls. 1-2 do index 000581, o que consubstancia vício insanável em razão da manifesta violação ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CRFB) e inobservância ao devido processo legal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.