Alimentos. Guarda compartilhada. Reversão de guarda compartilhada
Exclusivo para associados.
(...) O exercício da guarda compartilhada, além de obedecer ao disposto no art. 1.584, § 2º, do CC (nova redação dada pela Lei nº. 13.058/14), apresenta-se o arranjo familiar mais adequado à tentativa de superação do litígio entre os genitores, tendo em vista especialmente a primazia dos interesses dos filhos comuns, solução que deve ser reafirmada, nos exatos termos em que concertada pelas próprias partes envolvidas antes, sem prejuízo de que venha a ser revista durante a instrução, fixada como base de moradia a residência da genitora.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
