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TJ-RS

Alimentos. Guarda compartilhada. Reversão de guarda compartilhada

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 08 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O exercício da guarda compartilhada, além de obedecer ao disposto no art. 1.584, § 2º, do CC (nova redação dada pela Lei nº. 13.058/14), apresenta-se o arranjo familiar mais adequado à tentativa de superação do litígio entre os genitores, tendo em vista especialmente a primazia dos interesses dos filhos comuns, solução que deve ser reafirmada, nos exatos termos em que concertada pelas próprias partes envolvidas antes, sem prejuízo de que venha a ser revista durante a instrução, fixada como base de moradia a residência da genitora.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.