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TJ-RS

Alimentos in natura. Alteração unilateral do encargo alimentar. Impossibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 08 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Na linha da jurisprudência sedimentada do STJ fixada a prestação alimentícia, incumbe ao devedor cumprir a obrigação na forma determinada pela sentença, não sendo possível compensar os alimentos arbitrados em pecúnia com parcelas pagas in natura . Logo, se o alimentante efetuou pagamentos referentes ao imóvel da exequente, o fez por mera liberalidade, não podendo tais valores serem abatidos da pensão alimentícia, sob pena de admitir-se a alteração do encargo alimentar de forma unilateral.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.