TJ-MG
Reconhecimento de paternidade socioafetiva extrajudicial. Vínculo socioafetivo declarado em escritura pública. Possibilidade
Rel. Geraldo AugustoPublicada em 10 de agosto de 2018
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(...) Assim, forçoso concluir ser possível o reconhecimento da paternidade/filiação socioafetiva de forma direta nos cartórios de notas ou de registro civil, independentemente da chancela judicial ou da intervenção do Ministério Público, com a devida vênia do entendimento do MM. Juiz de Direito da Comarca de Carlos Chagas, o que contribui efetivamente para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e fraterna, bem como para a desjudicialização do Judiciário.
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