ECA. Destituição do poder familiar. Descumprimento injustificado dos deveres inerentes ao poder familiar
Exclusivo para associados.
(...) É certo que o ECA, ao tratar da aplicação de medidas de proteção aos menores que se encontrarem em situação de risco, mesmo por omissão dos pais, estabelece como princípio norteador a prevalência das medidas que mantenham ou reintegrem os menores na sua família natural (art. 100, inc. X, do ECA), porém isso deve se dar a partir de um mínimo interesse e comprometimento dos genitores para buscar exercer a função parental de forma responsável e protetiva à prole, o que não se verifica na espécie em relação a nenhum dos demandados, não obstante os esforços envidados pela rede de proteção.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
