Interdição. Curatela compartilhada. Lei 13.146/2015
Exclusivo para associados.
(...) Observa-se que agravante em certos aspectos mostra-se mais apta aos cuidados com o interditando, enquanto o agravado atende melhor aos interesses deste em outras vertentes. Modificação introduzida pela Lei nº 13.146/2015 que permitiu expressamente a curatela compartilhada. Observando-se o direito do interditando de permanecer em companhia da esposa e ao mesmo tempo ter preservada a gestão de seu patrimônio, é cabível o compartilhamento da curatela do interditando, para que o agravante possa permanecer onde residia com a esposa, cabendo a ela seus cuidados cotidianos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
