TJ-RS
Inventário. Doação com dispensa de colação. Indicação de que os bens sairiam da parte disponível
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 08 de agosto de 2018
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(...) Assim, inexistindo elementos a indicar que tenha havido doação inoficiosa (o que eventualmente poderá ser apurado em sede própria), não há como caracterizar o ato da liberalidade como adiantamento da legítima, e, por conseguinte, determinar que o donatário proceda à colação.
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