Divórcio direto. Partilha igualitária. Manutenção
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DIVÓRCIO DIRETO. PARTILHA IGUALITÁRIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA DATA DE SEPARAÇÃO DE FATO. 1. Preenchido o requisito temporal necessário para o divórcio direto, é cabível decretar a dissolução da sociedade conjugal e do casamento, estabelecendo-se a partilha igualitária do patrimônio amealhado na constância do matrimônio, que era regido pelo regime da comunhão parcial de bens. 2. Indemonstrado que o bem controvertido foi adquirido após a separação de fato das partes, deve ser partilhado de forma igualitária. 3. A Alegação de que não havia mais vida marital não é suficiente para se reconhecer a separação de fato, quando o casal coabitava, morando sob o mesmo teto e mantendo hígido o vínculo matrimonial. 4. A intimidade do casal apenas aos cônjuges interessa, ficando clara a convivência familiar quando moram sob o mesmo teto, pois esse é o fato que se projeta no contexto social. Recurso desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
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