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TJ-RS

Alienação Parental. Interesse do adolescente. Convivência dos genitores

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 06 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ficando bem claro que o adolescente não mantém um bom relacionamento com o genitor, por ter sempre se sentido abandonado por ele e por ter presenciado agressões físicas e verbais dele em relação a sua genitora, não há como reconhecer a ocorrência de alienação parental. 2. Tendo o filho adolescente demonstrado total resistência em manter contato com o genitor, não se mostra conveniente impor tal medida, não merecendo prosperar o pedido deduzido pelo autor.

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