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TJ-DF

Sucessão hereditária. Permissão de táxi. Exclusão do rol de bens do inventário. Lei 12.865/2013

Rel. Ana CatarinoPublicada em 07 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Desta forma, inadmissível a aplicação da regra inserta no art. 12 da Lei 12.865/2013, que permitiu a transmissão dos direitos à exploração dos serviços de permissão de táxi aos sucessores legítimos, ao presente caso, tendo em vista que a abertura da sucessão ocorreu em 18/09/2012, data do óbito do instituidor da herança, enquanto a referida lei entrou em vigência mais de um ano depois, ou seja, em 09/10/2013.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.