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TJ-SC

Afastamento de adolescentes do convívio familiar. Acolhimento por tia paterna. Melhor interesse da criança e do adolescente

Rel. Luiz Felipe SchuchPublicada em 06 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A criação de crianças e adolescentes preferencialmente no seio familiar e comunitário, nos termos dos art. 19, caput, e art. 100, caput, ambos da Lei n. 8.069/90, detalhando o comando do art. 226 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, é princípio que protege os interesses dos hipossuficientes e não pode servir como defesa de guardiões negligentes ou inescrupulosos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.