TJ-RS
Família. Dissolução de união estável. Partilha
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 06 de agosto de 2018
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(...) Reconhecida a união estável, cabível à partilha de todos os bens adquiridos ao longo da vida conjugal. E os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes, nos termos dos arts. 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/96 e 1.725 do CCB.
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