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TJ-RS

Alegação de falsidade no testamento. Sucessões

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 06 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Argumentam os apelantes, inicialmente, pelo provimento ao agravo retido, para realização de perícia. Argúem, ainda, nulidade da sentença, pela ausência de relatório e motivação. Por fim, sustentam invalidade do testamento, por ser flagrante a falsificação da assinatura, e a condenação da autora por litigância de má-fé.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.