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TJ-RS

Sucessões. Inventário. Alvará. Cabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 06 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Estando os herdeiros - todos maiores e capazes - concordes com o pedido e considerando que a venda não trará prejuízo de qualquer espécie, defere-se pedido de expedição de alvará para venda de bens do espólio, determinando que o produto da venda seja posto à disposição do juízo para posterior partilha entre os herdeiros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.