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TJ-RS

Inventário e partilha. Habilitação de cada herdeiro com individualização do quinhão e recolhimento de imposto

Rel. Eduardo Kothe WerlangPublicada em 05 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Uma vez encerrado o inventário e a partilha realizada extrajudicialmente, dispensável a sobrepartilha do crédito a ser auferido por ordem de pagamento pelo ente público, ainda que necessária a prévia regularização do polo ativo pela habilitação de cada um dos sucessores nos autos da execução. Cabe ao juízo da execução proceder à divisão do crédito entre os herdeiros, observada eventual meação e a sucessão por cabeça ou estirpe decidindo sobre a incidência do ITCMD exigindo o tributo, se for o caso, antes da liberação de cada quinhão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.