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TJ-SP

Nulidade de doação inoficiosa. Não configuração. Direito de redução do excesso

Rel. Hamid BdinePublicada em 06 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ausência de prejuízo à legítima ante o dever do donatário de proceder à colação, sob pena de sonegados. Inoficiosidade que só se configura quando a doação recai sobre a integralidade do patrimônio do de cujus ou se, dispensada a colação, o valor exceder a parte disponível mais a legítima cabível aos herdeiros donatários. Hipótese que não implica invalidade do negócio, mas no direito à redução do excesso (CC, art. 2.007, § 3º).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.