TJ-SP
Nulidade de doação inoficiosa. Não configuração. Direito de redução do excesso
Rel. Hamid BdinePublicada em 06 de agosto de 2018
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(...) Ausência de prejuízo à legítima ante o dever do donatário de proceder à colação, sob pena de sonegados. Inoficiosidade que só se configura quando a doação recai sobre a integralidade do patrimônio do de cujus ou se, dispensada a colação, o valor exceder a parte disponível mais a legítima cabível aos herdeiros donatários. Hipótese que não implica invalidade do negócio, mas no direito à redução do excesso (CC, art. 2.007, § 3º).
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