TJ-RJ
Registro de testamento. Inventário. Via judicial
Rel. Juarez Fernandes FolhesPublicada em 05 de agosto de 2018
Exclusivo para associados.
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(...) O caput do art. 610 do CPC/15 deve ser conjugado com seu parágrafo único. Ou seja, o requisito para que se proceda à lavratura da escritura pública de inventário é que os interesses envolvam partes maiores e capazes, bem como a concordância entre elas.
Ementa e inteiro teor para associados
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