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TJ-SC

Reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem. Provas documentais e testemunhais. Dignidade da pessoa humana

Rel. Monteiro RochaPublicada em 03 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A posse do estado de filiação, consubstanciada em relação afetiva e pública como pais e filho, autoriza o reconhecimento de filiação socioafetiva, amparada na lei civil (art. 1.593 do CC) e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.