TJ-RS
União homoafetiva. Pensão por morte. Companheira como beneficiária
Rel. Ricardo Torres HermannPublicada em 03 de agosto de 2018
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(...) O art. 1.723 do Código Civil, contentam-se, para o reconhecimento da união estável, com a comprovação da convivência pública, duradoura e contínua estabelecida com o objetivo de constituição de família, sem imposição de qualquer exigência temporal mínima e sem vedação quanto ao fato de ainda não estar dissolvido o casamento pelo divórcio, bastando que esteja suficientemente caracterizada a separação de fato.
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