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TJ-RS

União homoafetiva. Pensão por morte. Companheira como beneficiária

Rel. Ricardo Torres HermannPublicada em 03 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O art. 1.723 do Código Civil, contentam-se, para o reconhecimento da união estável, com a comprovação da convivência pública, duradoura e contínua estabelecida com o objetivo de constituição de família, sem imposição de qualquer exigência temporal mínima e sem vedação quanto ao fato de ainda não estar dissolvido o casamento pelo divórcio, bastando que esteja suficientemente caracterizada a separação de fato.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.