Pular para o conteúdo
TJ-SP

Inventário. Direito de Acrescer. Sucessão Testamentária

Rel. Alcides LeopoldoPublicada em 03 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Estabelece o art. 1.943 do Código Civil que:"se um dos co-herdeiros ou colegatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou colegatários conjuntos".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.