TJ-SP
Inventário. Direito de Acrescer. Sucessão Testamentária
Rel. Alcides LeopoldoPublicada em 03 de agosto de 2018
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(...) Estabelece o art. 1.943 do Código Civil que:"se um dos co-herdeiros ou colegatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou colegatários conjuntos".
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