TJ-RS
Pretensão de anulação de compra e venda de ascendente por descendente. Prazo decadencial
Rel. Marta Borges OrtizPublicada em 02 de agosto de 2018
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(...) Em se tratando de pretensão de anulação de compra e venda de ascendente por descendente, aplica-se o prazo de dois anos estabelecido no art. 179 do Código Civil, cujo termo inicial corresponde à data da abertura da sucessão do último ascendente/alienante.
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