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TRF-5

Superveniência de casamento do instituidor . Pensão alimentícia . Desconto no pagamento

Rel. José Maria LucenaPublicada em 02 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Com o falecimento da cônjuge, o desconto deveria ter cessado, cabendo o pagamento da pensão em sua integralidade para a filha.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.