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TJ-SC

Alteração do regime de bens. Efeito ex tunc. Retroação dos efeitos da mudança à data da celebração do casamento

Rel. André CarvalhoPublicada em 02 de agosto de 2018

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(...) Na ausência de impedimento legal, é possível retroagir os efeitos da mudança do regime. Como o que não é proibido é permitido, é necessário admitir a possibilidade de a alteração atingir bens adquiridos antes do pedido de alteração, assim como os havidos antes mesmo do casamento.

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