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TJ-SP

Inventário. Bem imóvel. Escritura pública de compra e venda anterior ao falecimento do de cujus

Rel. Jairo Fernandes GonçalvesPublicada em 01 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Cuida-se de Apelação Cível interposta contra a decisão singular que extinguiu o feito, por entender que o único bem que fundava o inventário não pertencia ao de cujus no momento do falecimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.