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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Maioridade civil. Binômio alimentar.

Rel. Ivan Leomar BruxePublicada em 01 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que, em razão da maioridade civil, afasta-se a presunção de necessidade da alimentante, é necessário elementos probatórios que demonstrem a necessidade de permanecer com o pensionamento para sobreviver. Possível constatar que a alimentada cursa ensino superior com financiamento FIES, e trabalha.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.