TJ-RS
Exoneração de alimentos. Maioridade civil. Binômio alimentar.
Rel. Ivan Leomar BruxePublicada em 01 de agosto de 2018
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(...) Considerando que, em razão da maioridade civil, afasta-se a presunção de necessidade da alimentante, é necessário elementos probatórios que demonstrem a necessidade de permanecer com o pensionamento para sobreviver. Possível constatar que a alimentada cursa ensino superior com financiamento FIES, e trabalha.
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