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TRT-1

Meação. Penhora de bem imóvel. Indivisibilidade

Rel. Flavio Ernesto Rodrigues SilvaPublicada em 01 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Desse modo é plenamente viável a penhora realizada sobre bem imóvel comum aos cônjuges, ficando resguardada a meação do cônjuge mulher pelo produto da alienação do bem constrito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.