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TJ-MG

União estável post mortem. Duplicidade de uniões. Divisão com ambas companheiras

Rel. Wander MarottaPublicada em 31 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os bens adquiridos na constância da união dúplice devem ser partilhados entre a esposa, a companheira e o "de cujus".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.