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TJ-SP

União estável homoafetiva. Pensão por morte. Pretensão ao recebimento retroativa à data do óbito

Rel. Alves Braga JuniorPublicada em 01 de agosto de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Deve-se ressaltar que não cabe ao judiciário adentrar a esfera administrativa para anular decisão do município que concedeu a pensão por morte ao autor. Tal fato viola os princípios da legalidade e independência dos entes federativos.Não houve qualquer ilegalidade no ato que concedeu o benefício ao apelante. A união estável foi declarada por sentença judicial e a prova foi aceita pelo município, que concedeu a pensão, nos termos do art. 40 da Constituição Federal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.