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TJ-RS

Apelação Cível. Regulamentação de visitas. Avós paternos

Rel. André Luiz Planella VillarinhoPublicada em 07 de outubro de 2009

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CÍVEL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. AVÓS PATERNOS. CONVIVÊNCIA DAS PARTES CARACTERIZADA POR CONFLITOS FAMILIARES. INTERESSES PREVALENTES DA CRIANÇA COM A VISITAÇÃO. O direito de visita dos avós para com os netos é admitido por construção pretoriana, com vista ao fortalecimento das relações familiares e saudável constituição afeto-emocional da criança. Estado de beligerância entre os avós e pais da criança não pode, por si só, servir de obstáculo ao direito de visitas, ao princípio de não se admitir a extensão da desinteligência para o menor. Visitas regulamentadas no propósito de, além de assegurar o direito recíproco da visitação, buscar a conscientização das partes sobre a necessidade de assegurar o crescimento sadio do menor diante do fortalecimento dos vínculos familiares. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.