TJ-RS
Procedimento relativo à tomada de decisão apoiada. Pedido formulado liminarmente
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 31 de julho de 2018
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(...) Considerando que o art. 1783-A, § 3º, do Código Civil determinada que o juiz, antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, assistido por equipe multidisciplinar e após a oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhes prestarão apoio, de ser mantida a decisão que determinou a realização das providências necessárias antes de deliberar sobre o pleito.
Ementa e inteiro teor para associados
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