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TJ-RS

Procedimento relativo à tomada de decisão apoiada. Pedido formulado liminarmente

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 31 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que o art. 1783-A, § 3º, do Código Civil determinada que o juiz, antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, assistido por equipe multidisciplinar e após a oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhes prestarão apoio, de ser mantida a decisão que determinou a realização das providências necessárias antes de deliberar sobre o pleito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.