Partilha de bens. Benfeitoria realizada em imóvel. Regime da comunhão parcial
Exclusivo para associados.
(...) Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal devem ser partilhados de forma igualitária, independentemente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. Inteligência dos art. 1.658 a 1.660 do CCB. 2. Somente podem ser objeto de partilha os bens que comprovadamente existem e que tenham sido adquiridos onerosamente durante a convivência do casal.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
