TJ-RS
Regime da comunhão parcial de bens. Partilha. Necessidade de avaliação de bens
Rel. Alexandre KreutzPublicada em 31 de julho de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...)A fim de que não haja o enriquecimento ilícito de nenhuma das partes, deve ser realizada a avaliação dos bens adquiridos na constância da união, para que, então, sejam partilhados de forma igualitária.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
